Regimento Interno

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REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA APLICADA

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 1.º – O Programa de Pós-Graduação em Meteorologia Aplicada tem como objetivo principal a formação de recursos humanos para o exercício de atividades de ensino, pesquisa e assistência técnica e científica, em níveis de mestrado e doutorado acadêmicos.

Art. 2.º – A organização e o funcionamento do Programa obedecem às normas do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e normas complementares, aprovadas pelos órgãos competentes da UFV, bem como as disposições deste Regimento.

Art. 3.° – O Programa oferece treinamento em três áreas de concentração distintas: (a) Meteorologia Agrícola e Florestal, (b) Meteorologia de Ecossistemas Naturais e (c) Climatologia Aplicada.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO COORDENADORA

Art. 4.º – A coordenação didático-científica do Programa é exercida por uma Comissão Coordenadora constituída por:
I – 1 (um) Coordenador, eleito pelos seus pares e nomeado pelo Reitor, mediante encaminhamento da Chefia do Departamento;
II – 3 (três) professores orientadores do Programa, eleitos por seus pares; e
III – 1 (um) representante dos estudantes do Programa, com o respectivo suplente, eleitos por seus pares.

Parágrafo 1.º – O mandato do Coordenador e da Comissão Coordenadora será de quatro anos, podendo ser findado antes deste prazo, caso não estejam exercendo as atividades previstas nos artigos 16 e 17 do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV ou se considerem incapazes de exercê-lo no momento.

Parágrafo 2.º – A eleição do representante discente, com o respectivo suplente, será realizada e organizada anualmente pelos seus pares e comunicada à Coordenação do Programa.

Art. 5.º – Adicionalmente às atribuições descritas no Regimento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV, é também da competência da Comissão Coordenadora:
I – Credenciar docentes para atuar como orientadores ou coorientadores do Programa.
II – Indicar os estudantes beneficiários de bolsas de estudos do Programa dentre os candidatos aprovados.
III – Deliberar sobre a suspensão ou o cancelamento de bolsas, conforme o artigo 52 deste Regimento.

CAPÍTULO III – DOS ORIENTADORES

Art. 6.º – A orientação de estudantes de pós-graduação somente poderá ser atribuída a portadores do título de doutor.

Art. 7.º – O credenciamento de docente como orientador do Programa deverá satisfazer às exigências do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV e, em consonância com este, deverá atender ao seguinte critério: ter publicado nos últimos quatro anos uma média de 1,0 artigo equivalente A1 por ano em periódicos avaliados pelo Qualis/Capes. A critério do docente, o ano corrente poderá substituir o primeiro ano do último quadriênio para efeito do cálculo de sua atuação no Programa.

Art. 8.º – Os orientadores que não atenderem ao disposto no artigo 7.º e, ou, aqueles que tiverem sob sua orientação mais de um estudante em atraso cronológico com as atividades do Programa, considerando-se o tempo máximo de 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado, deixarão de receber novos estudantes.

Art. 9.º – O descredenciamento do docente permanente do Programa ocorrerá nas seguintes situações: a) quando o docente demonstrar falta de interesse ou incompatibilidade com os objetivos do Programa, inclusive deixar de atuar nas atividades de ensino, pesquisa e orientação; b) quando o docente apresentar índice de publicação abaixo do mínimo exigido (1,0 artigo equivalente A1 por ano, num período de quatro anos); e c) quando o docente solicitar o seu descredenciamento do Programa.

CAPÍTULO IV – DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Art. 10 – Exige-se diploma de graduação para candidatos ao Mestrado e diploma de mestrado para os candidatos ao Doutorado.

Art. 11 – A Comissão Coordenadora abrirá, conforme calendário disponibilizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, edital para seleção de novos candidatos para o Programa.

Art. 12 – Em prazo definido pela Comissão Coordenadora, os orientadores aptos a receberem novos orientandos deverão informar à Comissão Coordenadora a abertura de vaga, estabelecida de acordo com sua disponibilidade.

Parágrafo único – Ao abrir a vaga, o orientador deve informar uma descrição resumida da mesma, bem como a linha de pesquisa do Programa para preenchimento da vaga.

Art. 13 – A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação do currículo e do plano de trabalho, conforme definido no edital divulgado pelo Programa. Após cumpridas estas etapas, caberá ao orientador, responsável pela disponibilização da vaga, a seleção de candidatos de acordo com o perfil estabelecido no edital de seleção. A seleção final será homologada pela Comissão Coordenadora do Programa e seguirá estritamente as normas estabelecidas no edital.

Parágrafo único – Os candidatos selecionados iniciarão suas atividades no Programa no período letivo para o qual foi aprovado.

Art. 14 – A ordem de prioridade para o recebimento de bolsas de estudo será definida de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, sendo as bolsas de estudo distribuídas na ordem crescente de classificação dos candidatos.

Parágrafo único – Candidatos aprovados cujo orientador forneça bolsa proveniente de projeto de pesquisa ou candidatos que consigam sua própria bolsa de estudos externa à cota do Programa podem ingressar, independentemente da classificação, desde que a bolsa seja suficiente para toda a duração do curso.

CAPÍTULO V – DA ORIENTAÇÃO DO ESTUDANTE

Art. 15 – A orientação de cada estudante será feita por um professor pertencente ao grupo de orientadores permanentes do Programa, conforme as vagas abertas no edital de seleção.

Art. 16 – A pesquisa para elaboração da dissertação ou tese será supervisionada individualmente pelo orientador ou, facultativamente, por uma comissão orientadora formada pelo orientador e pelos coorientadores.

Art. 17 – A mudança de orientador poderá ocorrer somente em casos excepcionais, por solicitação oficial de qualquer uma das partes interessadas à Comissão Coordenadora, mediante justificativa fundamentada e indicação de um novo orientador, até o registro do projeto de pesquisa. Após o registro, poderá ser exigida a elaboração de um novo projeto, a critério do novo e do antigo orientador.

CAPÍTULO VI – DO REGIME DIDÁTICO

Art. 18 – O Mestrado e o Doutorado terão duração máxima de 24 e 48 meses, respectivamente, contados a partir do período letivo de ingresso no curso.

Parágrafo único – Serão computados, para cálculo da duração máxima, os períodos letivos em que o estudante, por qualquer razão, afastar-se da Universidade, salvo os casos previstos na legislação vigente.

Art. 19 – Para obter o título, além de outras exigências, o estudante deverá cursar, no mínimo, 18 créditos para o Mestrado e 36 para o Doutorado, dentre as disciplinas que compõem a grade curricular do Programa e a critério do orientador.

Parágrafo 1.º – Os estudantes de Doutorado, portadores do título de mestre, terão computados 50% (cinquenta por cento) do número mínimo de créditos exigidos neste artigo. Caso o título de mestre tenha sido obtido em área não correlata com as áreas de concentração do Programa, o orientador, com a aprovação da Comissão Coordenadora, estabelecerá o número de créditos a serem cursados.

Parágrafo 2.° – As disciplinas ENG 610 – Sistema Solo-Planta-Atmosfera e ENG 798 – Seminário em Meteorologia Aplicada são obrigatórias no Programa. Quando aplicável, também serão obrigatórias as disciplinas de Estágio em Ensino (ENG 776, ENG 777 ou ENG 778).

Parágrafo 3.° – O Plano de Estudos deverá ser submetido à Coordenação do Programa até o final do primeiro período letivo do estudante, em data estabelecida no Calendário de Pós-Graduação da UFV.

Parágrafo 4.° – O prazo máximo para integralizar os créditos exigidos no caput deste artigo é de três períodos letivos para o Mestrado e sete períodos para o Doutorado.

Art. 20 – Somente será conferido título ao estudante que, cumpridas as demais exigências, obtiver aprovação em todas as disciplinas constantes de seu histórico escolar, apresentar um coeficiente de rendimento igual ou superior a 75,0 (setenta e cinco inteiros), e obtiver frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades didáticas programadas, conforme os artigos 44 e 45 do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV.

CAPÍTULO VII – DA EXIGÊNCIA DE ESTÁGIO EM ENSINO

Art. 21 – Os estudantes de Doutorado, bolsistas da Capes, devem se matricular nas disciplinas de Estágio em Ensino (ENG 776, ENG 777 ou ENG 778) em, pelo menos, dois períodos letivos.

Parágrafo único – O estudante poderá utilizar, no máximo, três créditos da disciplina Estágio em Ensino, em cada nível, para integralizar o seu Plano de Estudos.

Art. 22 – A carga horária da disciplina será utilizada, obrigatoriamente, para o desenvolvimento das seguintes atividades: (a) planejamento de aulas; (b) elaboração de material didático; (c) ministração de aulas, teóricas ou práticas, na presença do professor responsável pelo Estágio; e (d) participação no processo de avaliação da aprendizagem. O treinamento didático-pedagógico dos estudantes poderá ainda incluir, dentre outras, atividades como: (a) assistência extraclasse a estudantes; (b) auxílio em aulas práticas; e (c) participação em projetos de ensino.

Parágrafo 1.° – O professor responsável pelo estágio do estudante é o professor que efetivamente orienta e acompanha as atividades de Estágio em Ensino do estudante de pós-graduação.

Parágrafo 2.° – O professor responsável pelo estágio do estudante não necessariamente será o orientador do estudante.

CAPÍTULO VIII – DA EXIGÊNCIA DE SEMINÁRIO

Art. 23 – A disciplina ENG 798 – Seminário em Meteorologia Aplicada é obrigatória para todos os estudantes e contabilizará dois créditos no histórico escolar, os quais serão utilizados para integralizar o mínimo de créditos exigidos pelo Programa.

Art. 24 – A avaliação da disciplina ENG 798 – Seminário em Meteorologia Aplicada será feita por meio de conceito Q (Em Andamento), S (Satisfatório) ou N (Não-Satisfatório), respeitadas as normas constantes do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV.

Art. 25 – Regularmente, a Comissão Coordenadora designará um dos seus professores orientadores para a função de Coordenador de Seminários, que também será o coordenador da disciplina ENG 798 -– Seminário em Meteorologia Aplicada. Competirá a esse professor organizar a escala de apresentação dos seminários durante o semestre, sendo-lhe facultado alterá-la quando conveniente.

Art. 26 – A cada semestre, a disciplina será constituída de três partes:
I – Apresentações introdutórias pelo professor coordenador da disciplina, ou por professor convidado, sobre a carreira científica, metodologia científica, elaboração de projetos de pesquisa e redação de artigos científicos.
II – Apresentação do Projeto de Pesquisa pelos estudantes matriculados pela primeira vez na disciplina.
III – Apresentação dos resultados parciais da pesquisa pelos estudantes de Doutorado.

Parágrafo único – A presença dos estudantes será monitorada em todas as partes da disciplina.

Art. 27 – Os estudantes de Mestrado deverão se matricular na disciplina no segundo período letivo, sendo obrigatória a apresentação do Projeto de Pesquisa.

Art. 28 – Os estudantes de Doutorado deverão se matricular na disciplina nos terceiro, quinto e sétimo períodos letivos, sendo obrigatória a apresentação do Projeto de Pesquisa no terceiro e a apresentação de resultados da pesquisa no quinto e no sétimo.

Parágrafo único – Os estudantes que forem selecionados em fluxo contínuo poderão se matricular na disciplina ENG 798 – Seminário em Meteorologia Aplicada no quarto, quinto e sétimo períodos letivos, com anuência do orientador.

Art. 29 – O Projeto de Pesquisa deverá conter as seguintes partes: (1) Folha de rosto, contendo título, equipe executora, linha de pesquisa e palavras-chave; (2) Resumo de até 6.000 caracteres; (3) Mesmas informações anteriores, porém em inglês; (4) Introdução/qualificação do principal problema a ser abordado; (5) Objetivo geral e objetivos específicos; (6) Metodologia; (7) Cronograma de execução; (8) Indicadores de acompanhamento anuais (para projetos de Doutorado apenas); (9) Principais contribuições científicas ou tecnológicas do projeto; (9) Orçamento, incluindo contrapartida, e resumos de usos e fontes; e (10) Referências bibliográficas.

Art. 30 – Projetos de Mestrado devem ser estruturados de modo a produzir um artigo científico ao final de sua elaboração. Projetos de Doutorado devem ser estruturados de modo a produzir dois ou três artigos científicos ao final de sua elaboração, sendo os artigos claramente indicados no cronograma de execução e nos indicadores de acompanhamento.

Art. 31 – O Projeto de Pesquisa apresentado será avaliado por banca examinadora constituída de três professores, preferencialmente até o final do terceiro mês de aula do período letivo. Os estudantes que tiverem seus projetos aprovados pela banca examinadora obterão conceito S e os reprovados na primeira apresentação deverão reapresentar o projeto até o final do período letivo, passando por nova avaliação.

Parágrafo 1.° – A banca examinadora não incluirá o professor orientador do estudante.

Parágrafo 2.° – Durante a avaliação dos seminários, a banca examinadora deverá considerar os seguintes critérios: (a) Excelência do projeto quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e de inovação, dos pontos de vista da qualidade e originalidade do projeto, do avanço esperado em relação ao estado da arte e da efetividade da metodologia proposta; (b) Adequação do cronograma de execução, dos indicadores de acompanhamento anuais e do dimensionamento dos recursos disponíveis ao projeto de pesquisa; (c) Potencial de impacto dos resultados do ponto de vista técnico-científico, de inovação, socioeconômico e ambiental; (d) avanço científico do projeto em relação à fronteira do conhecimento.

Parágrafo 3.° – Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota de 0 a 100 para cada um dos critérios avaliados.

Parágrafo 4.° – A nota final será a média aritmética atribuída aos quatro critérios pelos três membros da banca, sendo necessária a nota mínima de 60 pontos para ser considerada satisfatória.

Art. 32 – Os estudantes que forem reprovados na segunda apresentação e aqueles que não cumprirem a exigência da apresentação obterão conceito N em ENG 799 – Pesquisa e em ENG 798 – Seminário em Meteorologia Aplicada, devendo matricularem-se novamente na disciplina Seminário no período letivo seguinte.

Art. 33 – Os estudantes de Doutorado deverão apresentar os resultados parciais de sua pesquisa durante o quinto e o sétimo períodos letivos do curso.

Parágrafo 1.° – Para demonstrar a execução da sua pesquisa, os estudantes deverão satisfazer os indicadores de acompanhamento previstos para o quinto e o sétimo períodos letivos ou, alternativamente, apresentar artigos submetidos a revistas científicas.

Parágrafo 2.° – Os estudantes de Doutorado que não demonstrarem execução de pesquisa durante o ano anterior receberão conceito N em ENG 799 – Pesquisa e em ENG 798 – Seminário em Meteorologia Aplicada.

Art. 34 – Os estudantes de Mestrado que forem aprovados na apresentação do projeto obterão conceito S e estarão liberados do Seminário a partir do terceiro período letivo de curso.

Art. 35 – Os estudantes de Doutorado farão a apresentação do projeto no terceiro período letivo e se forem aprovados receberão conceito Q até concluírem as duas etapas de acompanhamento previstas. O conceito S será atribuído apenas aos doutorandos que forem aprovados na apresentação do projeto e nas duas etapas de acompanhamento.

CAPÍTULO IX – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 36 – Todo estudante de Doutorado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até 36 meses de curso. O Exame será constituído de cinco provas escritas e apresentação oral, com o objetivo de avaliar se o doutorando está apto a discorrer sobre temas inseridos em matérias e assuntos considerados pertinentes ao plano de estudo e à área de pesquisa, definidos pela comissão examinadora, sob a presidência do professor orientador, e aprovados pela Coordenação do Programa.

Parágrafo 1.º – O doutorando deve demonstrar conhecimento científico, capacidade de articulação e de entendimento dos conceitos fundamentais no âmbito da Meteorologia Aplicada.

Parágrafo 2.° – O não cumprimento do prazo estabelecido implicará em conceito N em ENG 799 – Pesquisa e poderá resultar na suspensão ou cancelamento da bolsa de estudos, a critério da Comissão Coordenadora.

Art. 37 – Caberá ao estudante solicitar por escrito, à Coordenação do Programa, com o parecer do orientador, a marcação do seu Exame de Qualificação, incluindo os possíveis membros da banca examinadora, 15 dias antes da data prevista para recebimento das provas.

Parágrafo 1º – A banca do Exame de Qualificação deverá ter, pelo menos, um docente da área de Meteorologia Aplicada, não considerando o seu orientador.

Parágrafo 2º – Será permitida a indicação de até um pós-doutorando como membro da banca.

Art. 38 – Os membros indicados serão convidados a participarem da banca pela Coordenação do Programa. Após a concordância de, pelo menos, cinco membros com a data proposta, a Coordenação enviará a documentação para preparação das questões da prova.

Art. 39 – Cada membro da banca, inclusive o orientador, deverá preparar duas questões, sendo, preferencialmente, uma relacionada ao Projeto de Pesquisa e outra relacionada à Meteorologia.

Art. 40 – As questões da prova serão enviadas conjuntamente ao estudante em até 60 dias corridos antes da data marcada para o exame oral. O estudante deverá entregar a resposta das questões da prova com antecedência de, pelo menos, 10 dias corridos da data marcada para o exame oral, na Secretaria do Programa. Todas as questões devem estar inseridas e organizadas em um único arquivo em formato PDF, utilizando fonte 12 (Arial ou Times New Roman), com numeração em todas as páginas e linhas.

Parágrafo 1º – Caso este prazo não seja respeitado, o estudante será, automaticamente, reprovado no Exame de Qualificação.

Parágrafo 2º – Se o estudante não for aprovado no Exame de Qualificação até 36 meses de curso, obterá conceito N em ENG 799 – Pesquisa.

Parágrafo 3º – O estudante reprovado poderá prestar um segundo exame, que deverá ocorrer até 42 meses de curso. A segunda reprovação no Exame de Qualificação implicará no desligamento automático do Programa. Este segundo exame seguirá os mesmos trâmites do primeiro.

Art. 41 – Uma vez solicitado o exame, não é permitida sua interrupção, sob pena de o estudante ser reprovado no Exame de Qualificação.

CAPÍTULO X – DA PESQUISA

Art. 42 – O estudante deve ter o Projeto de Pesquisa registrado nos órgãos competentes da UFV até 12 e 18 meses a partir do início do curso de Mestrado e Doutorado, respectivamente.

Art. 43 – Todo estudante deverá se matricular em ENG 799 – Pesquisa a partir do segundo e do terceiro período para o Mestrado e o Doutorado, respectivamente.

Art. 44 – Os estudantes de Mestrado receberão conceito N em ENG 799 – Pesquisa nos seguintes casos:
I – Não ser aprovado na apresentação do Projeto de Pesquisa pela banca examinadora da disciplina ENG 798 – Seminário em Meteorologia Aplicada, em duas instâncias, até o segundo período letivo de curso, conforme artigo 27.
II – Não registrar o Projeto de Pesquisa na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até o final do segundo período letivo de curso.
III – Não defender a dissertação até 24 meses de curso e a cada período letivo subsequente.

Art. 45 – Os estudantes de Doutorado receberão conceito N em ENG 799 – Pesquisa nos seguintes casos:
I – Não ser aprovado na apresentação do Projeto de Pesquisa pela banca examinadora da disciplina ENG 798 – Seminário em Meteorologia Aplicada, em duas instâncias, até o terceiro período letivo de curso, conforme artigo 28.
II – Não registrar o Projeto de Pesquisa na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até o terceiro período letivo de curso.
III – Não submeter artigo para publicação em revista científica avaliada pelo Qualis/Capes até 18 meses após o ingresso no curso de Doutorado.
IV – Não obter aprovação nos resultados parciais da pesquisa no quinto e no sétimo períodos letivos do curso.
V – Não ser aprovado no Exame de Qualificação até 36 meses de curso, conforme artigo 36.
VI – Não ser aprovado na defesa de tese até 48 meses de curso e a cada período letivo subsequente.

CAPÍTULO XI – DA BOLSA DE ESTUDOS

Art. 46 – A Comissão Coordenadora do Programa, de acordo com a disponibilidade, concederá bolsa de estudo ao estudante.

Art. 47 – A bolsa terá duração máxima, improrrogáveis, de 24 e 48 meses para o Mestrado e o Doutorado, respectivamente.

Art. 48 – A concessão da bolsa implica dedicação exclusiva e em tempo integral ao curso e residência em Viçosa, MG, salvo quando da realização de disciplinas ou da pesquisa em outra instituição.

Parágrafo 1º – Não será permitido o acúmulo de bolsa com salário.

Parágrafo 2º – O bolsista deverá participar de atividades extracurriculares junto ao departamento, tais como auxílio em laboratório, aplicação de provas etc., quando solicitado pelo professor orientador e aprovado pela Coordenação do Programa.

Art. 49 – Ao estudante de pós-graduação não caberá férias regulamentares durante a vigência da bolsa, sendo-lhe permitido um recesso escolar de duas semanas por ano.

Art. 50 – O estudante bolsista somente poderá afastar-se de Viçosa, MG, mediante o consentimento expresso de seu orientador.

Art. 51 – A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada pela Comissão Coordenadora ou pela agência financiadora por motivos acadêmicos, disciplinares ou financeiros, não cabendo qualquer direito de indenização ao bolsista.

Art. 52 – São motivos para suspensão ou cancelamento da bolsa:
I – Trancamento de matrícula, sem nenhum direito adquirido no eventual retorno do estudante.
II – Atraso no Exame de Qualificação, conforme disposto no artigo 36.
III – Não cumprimento do disposto nos artigos 49, 50, 51 e 57.
IV – Obtenção de conceito N em ENG 799 – Pesquisa e ENG 798 – Seminário em Meteorologia Aplicada.
V – Motivos disciplinares (artigos 120, 121, 122 e 123 do Regimento Geral da UFV).

CAPÍTULO XII – DA DEFESA E DO TÍTULO ACADÊMICO

Art. 53 – O título de Magister Scientiae (M.Sc.) em Meteorologia Aplicada será conferido ao candidato que satisfizer as seguintes exigências mínimas:
I – Completar, no mínimo, 18 créditos dentre as disciplinas que compõem a grade curricular do Programa ou outras indicadas pelo orientador e aprovadas pela Comissão Coordenadora, com coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 75,0.
II – Satisfazer a exigência de Seminário.
III – Cumprir a exigência de língua estrangeira.
IV – Preparar e defender uma dissertação e nela ser aprovado.
V – Entregar a versão final da dissertação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme estabelecido no Capítulo XV do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV.

Art. 54 – O título de Doctor Scientiae (D.Sc.) em Meteorologia Aplicada será conferido ao candidato que satisfizer as seguintes exigências mínimas, sendo que os incisos I a VI devem ser atendidos antes da nomeação da banca:
I – Completar, no mínimo, 36 créditos dentre as disciplinas que compõem a grade curricular do Programa ou outras indicadas pelo orientador e aprovadas pela Comissão Coordenadora, com coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 75,0.
II – Satisfazer a exigência de Estágio em Ensino, quando aplicável.
III – Satisfazer a exigência de Seminário.
IV – Cumprir a exigência de língua estrangeira.
V – Ser aprovado em Exame de Qualificação a ser realizado após a obtenção de todos os créditos exigidos.
VI – Ter publicado ou submetido para publicação, em revista científica avaliada pelo Qualis/Capes, relacionada às áreas de concentração do Programa ou correlatas, pelo menos um artigo científico que inclua os resultados obtidos na tese; ou, quando for o caso, ter solicitado registro de patente. Tal exigência deve ser comprovada por documento oficial.
VII – Defender uma tese baseada em pesquisa original e nela ser aprovado.
VIII – Entregar a versão final da tese na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme estabelecido no Capítulo XV do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV.

Art. 55 – O estudante que não defender a sua dissertação/tese até 30 meses (Mestrado) e 54 meses (Doutorado), após o início do curso, terá o seu desempenho acadêmico considerado deficiente e será desligado do Programa.

Art. 56 – Caberá ao estudante solicitar por escrito, à Coordenação do Programa, com o parecer do orientador, a sua banca de defesa incluindo os possíveis membros, com antecedência de, pelo menos, 30 dias da data que pretende defender a dissertação/tese. A banca examinadora será indicada e convidada pela Coordenação do Programa imediatamente após a solicitação.

Parágrafo 1º – A banca de dissertação será designada com, no mínimo, três membros titulares e dois suplentes, sendo que, pelo menos, um dos titulares e um dos suplentes sejam externos ao Programa e não pertençam à comissão orientadora do estudante.

Parágrafo 2º – A banca de tese será designada com, no mínimo, cinco membros titulares e dois suplentes, sendo que, pelo menos, um seja externo ao Programa e um externo à UFV, sem que nenhum destes dois membros pertença à comissão orientadora do estudante. Um dos suplentes também deverá ser externo à UFV.

Parágrafo 3º – Será permitida a indicação de até um pós-doutorando como membro da banca examinadora da defesa da dissertação/tese.

Parágrafo 4º – No prazo de 10 dias que antecede a defesa, o estudante deverá entregar aos membros da banca examinadora a dissertação/tese, juntamente com um relatório de similaridade de textos, produzido por software anti-plágio gerido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. No caso de identificação de má conduta acadêmica, a banca deverá proceder como disposto no Capítulo XVI do Regimento de Pós-Graduação da UFV.

CAPÍTULO XIII – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA

Art. 57 – Todo estudante de Doutorado deverá submeter um artigo para publicação em revista científica avaliada pelo Qualis/Capes até 18 meses após o ingresso no curso.

Parágrafo único – O não cumprimento desta exigência implicará em conceito N em ENG 799 – Pesquisa e poderá resultar na suspensão ou cancelamento da bolsa de estudos, a critério da Comissão Coordenadora.

Art. 58 – A submissão de pelo menos um artigo da tese para publicação em revista científica avaliada pelo Qualis/Capes ou, quando for o caso, ter solicitado registro de patente, é condição essencial para a nomeação da banca de defesa do Doutorado, de acordo com o inciso VI do artigo 54 deste Regimento Interno.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59 – Os casos omissos ou não totalmente contemplados neste Regimento Interno e no Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia Aplicada.

Art. 60 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as versões anteriores ao mesmo.

Art. 61 – Aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia Aplicada em 17 de novembro de 2023.

Marcos Heil Costa (Coordenador)
Gabrielle Ferreira Pires (Membro da Comissão Coordenadora)
Jackson Martins Rodrigues (Membro da Comissão Coordenadora)
Roberto Avelino Cecílio (Membro da Comissão Coordenadora)
Juliete de Paulo Catein (Representante Discente)

Regimento Interno 2023


Endereço

Programa de Pós-Graduação em Meteorologia Aplicada

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Universidade Federal de Viçosa
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Última Atualização: 05/10/2023 – 07:51

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